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24 de Abril de 2024

Fique por Dentro.

Com o Decreto 10.422, as empresas poderão prorrogar o prazo de redução proporcional de jornada e salário, assim como a suspensão do contrato de trabalho.

Publicado por Karina Félix
há 4 anos

A nova Lei 14.020/2020, inicialmente estabeleceu que a suspensão do contrato de trabalho seria no prazo máximo de 60 dias, e que a redução proporcional da jornada de trabalho e Salário seria no prazo máximo de 90 dias. Com a edição do Decreto 10.422, esses prazos poderão ser prorrogados, desde que não ultrapasse o limite de 120 dias.


  • Sobre o autorvivência na área trabalhista, previdenciária e cível.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fique-por-dentro/881725280

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