Fique por Dentro.
Com o Decreto 10.422, as empresas poderão prorrogar o prazo de redução proporcional de jornada e salário, assim como a suspensão do contrato de trabalho.
Publicado por Karina Félix
há 4 anos
A nova Lei 14.020/2020, inicialmente estabeleceu que a suspensão do contrato de trabalho seria no prazo máximo de 60 dias, e que a redução proporcional da jornada de trabalho e Salário seria no prazo máximo de 90 dias. Com a edição do Decreto 10.422, esses prazos poderão ser prorrogados, desde que não ultrapasse o limite de 120 dias.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.